O regulamento da UE relativo às pilhas novas entrou em vigor a 17 de agosto de 2023. O Anexo 1 Restrição de Substâncias foi atualizado e estabelece: a partir de 18 de agosto de 2024, as pilhas portáteis, incorporadas ou não em aparelhos, não podem conter mais de 0,01 % de chumbo (expresso como chumbo metálico) em peso. Computadores e ecrãs, equipamento de representação gráfica, televisores, telemóveis, equipamento de rede e servidores Os documentos de critérios incluem a seguinte declaração para a aplicação de referências normativas: No caso das Directivas da UE, que contêm uma data de adoção no seu título, quando a UE revoga uma diretiva e a substitui por uma nova diretiva, ou edita e actualiza uma diretiva, a nova diretiva será aplicada como a diretiva referenciada na sua data de execução, salvo indicação explícita em contrário na referência normativa. Cada Critério EPEAT® fornece informações adicionais, especificamente:
- Os equipamentos de imagem, os servidores e os televisores exigem que a bateria cumpra os limites de conteúdo de material da Diretiva relativa a baterias em vigor quando o produto está registado no EPEAT.
- O equipamento de rede exige que a bateria cumpra os limites de conteúdo de material da Diretiva relativa a baterias em vigor à data de fabrico da bateria.
- Os computadores e ecrãs exigem uma conformidade permanente com a versão atual da diretiva da UE relativa às pilhas.
- Os telemóveis exigem que os produtos cumpram os limites estabelecidos no Critério (20 ppm para o cádmio e 5 ppm para o mercúrio).